ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
Associação para o Voluntariado de Leitura
Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação para o Voluntariado de Leitura, e tem a sede no MADAN Parque de Ciência, Rua dos Inventores, 2825-182 Caparica, freguesia de Caparica, concelho de Almada, distrio de Setúbal e constitui-se por tempo indeterminado, por iniciativa de um grupo de cidadãos e se regerá pelo que vai disposto nestes estatutos e no omisso, pela legislação em vigor.
2. A Associação tem o número de pessoa colectiva 510671519 e o número de identificação na segurança social 25106715199.
Artigo 2º
Missão e fins
A Associação tem como missão contribuir para o desenvolvimento educativo e social, estimulando o envolvimento dos cidadãos na área das leituras, em diferentes contextos e visando elevar o nível de literacia das populações.
São fins da associação:
a) Organizar ações de voluntariado da área das leituras, nomeadamente em contextos sociais menos favorecidos;
b) Incentivar a promoção das leituras como fator de equilíbrio e coesão social, de incremento de saúde, de prevenção dos riscos de exclusão e pobreza;
c) Estimular o intercâmbio de práticas, a investigação, a produção e divulgação de informação, no âmbito das leituras e das literacias;
d) Colaborar com entidades públicas e privadas na promoção das leituras e das literacias;
e) Proporcionar formação para o voluntariado e apoio sustentado a profissionais, entidades e cidadãos no âmbito da sua missão;
f) Cooperar e desenvolver acções conjuntas com associações similares, nacionais e internacionais.
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos associados;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Associados
Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas coletivas.
A associação tem as seguintes categorias de associados:
a) Efetivos singulares;
b) Efetivos coletivos;
c) Aderentes;
d) De Mérito.
Artigo 5.º
Órgãos sociais
São órgãos sociais da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 6.º
Assembleia Geral
A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170 º, e nos artigos 172 º a 179º.
A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Artigo 6.º
Direção
A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três ou cinco associados.
À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios.
A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
Artigo 10.º
Disposição transitória
Ficam desde já nomeados:
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: Teresa Calçada
Vogal: Rizério Salgado
Secretário: Fernanda Freitas
Direção
Presidente: Isabel Vilar (Isabel Alçada)
Secretários: Alexandra Marques e Carlos Correia
Conselho Fiscal:
Presidente: Irene Tomé
Vogais: José António Calisto e Manuel Barata Simões
Aos 22 dias do mês de Abril do ano de 2013